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  • Antônio Ítalo Hardman

Atuação da ANVISA e a Vacina para a COVID-19.

Antônio Ítalo Hardman

Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Rondônia (FARO-RO). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ-UFPB). Advogado.


O dia 17 de janeiro de 2021 entra para a memória coletiva como o dia em que o Brasil autorizou a vacinação contra o COVID-19 em território nacional. Além do contexto de descontrole no combate à pandemia – marcadamente representado pela falta de oxigênio em hospitais de uma das maiores capitais do país – a politização da vacina e as constantes trocas de farpas entre autoridades também marcarão a lembrança destes tempos.


Muitos brasileiros acompanharam de perto o aval dado por um conselho técnico no cerne da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), televisionado e transmitido ao vivo para todo o território nacional. Tempos atrás poucos poderiam prever que uma manhã e uma tarde de domingo, tradicionalmente ocupadas por corridas automobilísticas ou jogos de futebol, poderia receber a atenção dos brasileiros em torno de laudas e mais laudas lidas em meio a uma reunião da diretoria de um órgão técnico de vigilância sanitária.


Porém, o mais marcante deste domingo de janeiro não seria talvez a particular audiência oferecida a uma etapa burocrática no processo de autorização de vacinas no Brasil, mas sim, uma inédita celeridade da ANVISA na conclusão do procedimento. O que para alguns, principalmente para os teóricos da conspiração, pode sugerir riscos e indícios de pressão política, para outros é a demonstração de um grande feito da humanidade. Nunca uma vacina foi tão rapidamente criada e autorizada para aplicação em seres humanos. No Brasil, a história da ANVISA pode nos oferecer um interessante paralelo sobre o grande feito deste dia 17 de janeiro.


De modo geral, um incidente tem fundamental posição na criação de órgãos de vigilância e garantia da segurança farmacológica. Em 1961, a utilização da substância Talidomida, utilizada desde os anos 50 em mulheres grávidas, terminou por gerar anomalias em centenas de recém-nascidos[i]. Mas foi apenas em 1994 que a Portaria 63 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde proibiu a prescrição do medicamento para mulheres em idade fértil[ii].


Em nível federal, a ANVISA pertence à chamada segunda geração de agências reguladoras no Brasil, ou seja, o momento em que foram criadas agências para regulação social na área de saúde, voltadas para a melhora nas condições dos serviços ofertados aos brasileiros[iii].


Criada em 1999, a agência é resultado de uma confluência de contextos. O primeiro é o proporcionado pela Constituição de 1988 – a Constituição Cidadã – resultado de um cenário de redemocratização e modificação do papel sócio-político das instituições. O segundo é um contexto de caos regulatório, isto, pois em 1998 surgiram as polêmicas envolvendo medicamentos falsos, tal como o anticoncepcional Microvlar (apelido pela imprensa como “pílulas de farinha”)[iv]. Por último estava o pouco prestígio institucional da Secretaria de Vigilância Sanitária, antecessora da ANVISA, dentro da estrutura do Ministério da Saúde.


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Através de uma Medida Provisória[v], decorrente de um procedimento célere, principalmente diante do final de um mandato presidencial e período de campanha política, e inspirada no modelo norte-americano da FDA (Food and Drug Administration)[vi], uma agência autônoma e com grande estrutura buscava fazer frente à falta de credibilidade relacionada a sua antecessora.


Apesar de que não tão nítido para alguns, o papel praticado pela ANVISA exerce função básica na construção da cidadania e na defesa dos mais básicos direitos e deveres do cidadão brasileiro[vii]. Em meio a uma crise sanitária sem precedentes, tanto quanto permeada pelos embates políticos e pela incessante busca por soluções milagrosas, a luz no fim do túnel pode ser vista de todas as partes do país.


Além da euforia e da esperança decorrentes da adição de uma arma fundamental no combate ao COVID-19, a atenção e a confiança depositadas neste dia 17 de janeiro de também podem representar um novo capítulo na visibilidade e, acima de tudo, na ampliação da credibilidade de uma agência tão fundamental para o desenvolvimento nacional.


 

REFERÊNCIAS:


BAIRD, Marcello Fragano. O Lobby na Regulação da Propaganda de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012;


MENDES, Maria Cristina Prata, et al. História da Farmacovigilância no Brasil. Rev. Bras. Farm, n. 83, 2008;


OLIVEIRA, Maria Auxiliadora; BERMUDEZ, Jorge Antônio; SOUZA, Arthur Custódio Moreira de. Talidomida no Brasil: vigilância com responsabilidade compartilhada?. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 15 (1), 1999;


PIOVESAN, Márcia Franke. A Construção Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2002.


 

[i] MENDES, Maria Cristina Prata, et al. História da Farmacovigilância no Brasil. Rev. Bras. Farm, n. 83, 2008, p. 247. [ii] OLIVEIRA, Maria Auxiliadora; BERMUDEZ, Jorge Antônio; SOUZA, Arthur Custódio Moreira de. Talidomida no Brasil: vigilância com responsabilidade compartilhada?. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 15 (1), 1999, p. 106 [iii] BAIRD, Marcello Fragano. O Lobby na Regulação da Propaganda de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012, p. 26. [iv] PIOVESAN, Márcia Franke. A Construção Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2002, p. 22. [v] “A criação da agência por meio de Medida Provisória e não por projeto de lei, foi definida pela necessidade de reforçar as suas fontes de financiamento mediante o recolhimento das taxas de Vigilância Sanitária, que previam valores a serem pagos pelas empresas segundo atividades de controle sanitário efetuado. Tais taxas eram fundamentais para financiar o início de suas atividades mas, para que pudessem ser recolhidas já no primeiro ano de criação da agencia, havia a necessidade de imediata apreciação da proposta pelo Congresso.” PIOVESAN, Márcia Franke. A Construção Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2002, p. 63. [vi] BAIRD, Marcello Fragano. O Lobby na Regulação da Propaganda de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012, p. 31. [vii] PIOVESAN, Márcia Franke. A Construção Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2002, p. 22.


 

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