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  • Elisa Costa

Bolsonaro quer proibir exclusão de postagens nas redes sociais

Novo regulamento pode incentivar as notícias falsas, comumente chamadas de “fake news”.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.


Um decreto elaborado pelo governo federal proíbe que as redes sociais excluam conteúdos postados pelos usuários, com o intuito de impedir que plataformas como o Facebook, Instagram, YouTube e Twitter censurem informações por julgarem que as próprias políticas foram violadas. O documento altera o Decreto nº 8771/2016, que regulamenta a Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.


A minuta do documento foi datada no dia 13 deste mês, assinada pelo ministro do Turismo, Gilson Machado e entregue ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres.


A medida determina que as exclusões só devem ser feitas por decisão da Justiça e com pequenas exceções, como a condutas que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou casos que configuram certos crimes. Também “prevê um mecanismo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa no meio digital, qual seja, a necessidade de informar o usuário da decisão e suas circunstâncias, bem como a possibilidade de contestá-la, inclusive por meio de canal eletrônico”.


O documento entregue ao presidente Jair Bolsonaro diz: “Sobretudo, o ato normativo proposto condiz com os princípios da liberdade de expressão, comunicação e manifestação, previstos na Constituição Federal e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte”. Crítico aos veículos de comunicação, o presidente já declarou que quer liberdade nas redes sociais e que a internet democratizou o acesso à informação.


A ideia é que a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo fique responsável pela fiscalização e apuração das infrações praticadas por provedores de aplicações de internet a conteúdos e contas protegidas, de acordo com a Lei nº 9.610/1998.


Fake News


A lógica do novo decreto é que se o provedor dessas redes não pode ser responsabilizado pelos conteúdos postados, o mesmo também não pode suspender contas e apagar postagens usando os termos de uso como justificativa. Sem as devidas proibições, consequentemente, haverá mais espaço para fake news.

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