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  • Welyson Lima

Com maioria formada, STF mantém pena imposta por CNMP a Deltan Dallagnol

A pena de censura recebida pelo ex-integrante da "Lava Jato", refere-se a postagens contra candidatura de Renan Calheiros ao Senado em 2019.

Procurador Deltan Dallagnol (esq). Foto: José Cruz/ABr


A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do procurador Deltan Dallagnol, chefe da "lava jato" no Paraná, afim de anular a pena de censura que pelo Conselho Nacional do Ministério Público lhe foi imposta por críticas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL).


Nunes, relator do processo, votou contra o requerimento de Dallagnol. O voto do relator foi seguido pelos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin votou para encerrar o processo, divergindo dos colegas. Já a ministra Carmén Lúcia ainda não votou.


As críticas de Deltan Dallagnol a Renan Calheiros se deram em diversas ocasiões. Em janeiro de 2019, ele publicou via Twitter:

"Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia"

O relator Nunes Marques afirma que não há nenhuma irregularidade na punição de Deltan e disse ainda que devem haver limites para postagens de procuradores em redes sociais. Classificou como " problemáticas" as publicações que contêm conteúdo estimulando política partidária. Segundo Nunes Marques, a impressão que passa à população é que membros do Ministério Público têm "lado" na política, quando na verdade devem ser rigorosos, imparciais, segundo modelo constitucional concebido à instituição. Já o ministro Edson Fachin discordou do relator, afirmando que "a questão de fundo colocada a debate, em verdade, ultrapassa o caso concreto, e pode gerar precedente a vedar o legítimo exercício do direito de crítica". A penalidade de censura atrasa a progressão na carreira e serve para agravante em outros processos no conselho. Os procuradores ainda podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria em processos no CNMP.

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