- Felipe Rabelo Soares
Covid-19 e o governo que descumpre leis
Felipe Rabelo Soares
Graduado em História
Como dizia Bertolt Brecht “Que tempos são estes, em que temos que defender o obvio?”. Em tempos de pandemia se faz necessário explicar, por exemplo, a importância de uma vacina para a imunização da população, isso mesmo, você não está sendo manipulado ou feito de bobo. A pauta de discussão é se a vacina no Brasil contra a Covid-19, será obrigatória ou não. Ou seja, chegamos ao ponto de debater aquilo que deveria ser tão obvio como beber um copo d’água. Discutir o direito à vida, virou sinônimo de maricas e covardes.
As democracias liberais em sua maioria, estão amparadas por uma norma constitucional escrita, onde em algum lugar do texto estará descrito que todo o cidadão tem seus direitos e deveres assegurados pelo Estado, garantindo-lhe o mínimo para sua sobrevivência. Mas o que estamos presenciando é o oposto disso, pois, para piorar esse quadro, vivemos uma enxurrada diária de desinformação e negacionismo da ciência pelas redes sociais, e o mais grave, pelos meios oficiais do Governo Federal na figura do chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro. Graças a Bolsonaro essa onda de obscurantismo se espalha em proporções idênticas e às vezes piores do que a própria Covid-19. Ou seja, aquilo que está colocado na Constituição brasileira de forma direta e objetiva está sendo relativizado por falas e comportamentos infundados do representante máximo da nação, o que vem causando consequências graves principalmente à população mais pobre.
Vejamos a seguir o que diz o artigo 6° da Constituição brasileira:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Dentro desta perspectiva constitucional, que ajuda a reforçar ainda mais esta análise, propomos aqui outro trecho da Carta Magna que vai ao encontro do artigo anterior, aliás, a Constituição brasileira tem uma seção exclusiva onde trata da saúde, vamos a um trecho desta seção:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Observamos bem, não existe aqui uma complexidade textual que dificulte o entendimento da lei. É muito importante ressaltar a gravidade desse negacionismo, onde boa parte da população ainda não acredita nos graves efeitos da Covid-19, mesmo que a imprensa reforce diariamente com matérias e mais matérias sobre o número de infectados e mortos pela doença. O quadro se mostrou catastrófico quando tivemos a politização e a autopromoção por meio das vacinas por aqueles que deveriam prezar pelo equilíbrio. Os efeitos desse comportamento na ponta da sociedade, em relação à saúde pública, é gravíssimo, contribuindo sistematicamente e reforçando de maneira contundente para a rejeição da vacina e o negacionismo da ciência. Vivemos em tempos difíceis, pois se fez necessário, mais uma vez, a judicialização da obrigatoriedade da vacinação. Mas é importante lembrar que não se trata de uma questão de liberdade ou obrigatoriedade, é uma questão, em primeiro lugar, de saúde pública, e no que tange a Justiça e a letra fria da lei, a discussão deveria ser outra, ou seja, se fazer cumprir o texto constitucional de forma integral para o bem de todos, caso contrário, continuaremos a ter um problema sanitário por um bom tempo, sendo que o principal causador deste problema será o obscurantismo e a desinformação.
Em um tempo não muito distante, gerações futuras terão graves problemas sociais de desemprego, educação, saúde, trabalho, moradia, infraestrutura, etc. Não há dúvidas que existe saída para essa catástrofe anunciada, a ciência mostra cotidianamente que é possível fazer diferente. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também garante as crianças esta proteção em seu artigo 14:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Indo na contramão do discurso obscurantista, o poder Executivo sancionou um projeto de lei 13.979/20 para o enfrentamento da pandemia, e mais uma vez está muito claro na lei, todas as medidas de segurança e prevenção ao contágio:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
I - Isolamento;
II - Quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual;
IV - Estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
Diante desse cenário sombrio de uma necropolítica desavergonhada, poderíamos ainda recorrer à lei 2.848/40 do Código Penal brasileiro, propriamente os artigos 267 e 268 no capítulo que trata sobre os crimes contra a saúde pública:
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
No exato momento em que você lê este texto, o país caminha para as 300 mil mortes por Covid-19 por simples e pura maldade do líder do Executivo, cuja a única preocupação está em perpetuar-se no poder. Os crimes contra a vida estão acontecendo debaixo do nosso nariz.
Por fim, sabemos que na política existe uma grande diferença entre discurso e prática. No discurso o governo continua pregando desinformação, negacionismo e obscurantismo para população de maneira irresponsável, com intuito de agradar à milícia digital e a sua base eleitoral mais ideológica, causando grandes danos a população mais vulnerável, inclusive exonerando Ministros da Saúde após estes seguirem as recomendações de especialistas e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle da doença.
Na prática, o poder executivo aprovou o PL 13.979/20, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2020”. E daí? A lei continua a ser desrespeitada, pelo próprio governo que a estabeleceu como regra. Se restar dúvidas, basta observar o comportamento e falas do comandante chefe frente a pandemia no Brasil. Continuando assim, teremos a revolta da vacina 2.0 (a primeira ocorreu em 1904, quando as camadas populares faziam motim contra a campanha de vacinação da varíola) ou pior, desrespeitando as leis desse jeito voltaríamos ao estado de natureza. Brecht continua tendo razão.