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Alterações na legislação propostas pelo Governo Bolsonaro para armamentos

Entenda as alterações com novos decretos sobre armamentos no Brasil que entram em vigor em Abril.


Na última sexta-feira (12/02/2021) o presidente Jair Bolsonaro assinou autorizando a criação de 4 novos decretos a respeito da regulação do uso e compra de armas no país. Entre as alterações, a mais polêmica é a que altera o limite de propriedade de armamentos, passando de quatro para seis armas para cada cidadão.


Como a medida proposta se caracteriza como um Decreto do Executivo, Bolsonaro evitou a necessidade de aprovação do Legislativo, não dependendo da análise na Câmera Federal ou do Senado. Decretos presidenciais são recorrentes porém poucas vezes chegam ao conhecimento da população pela mídia por se tratarem em geral de alterações relacionadas a administração pública.


No campo jurídico entrou em discussão a medida adotada pela presidência sobre esse tema, dado que a Constituição Federal delimita as ações possíveis de serem tomadas por decretos presidenciais no seguinte trecho da Seção II em seu artigo 84:

Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

O partido Rede, outros movimentos de oposição e o Ministério Público recorreram as alterações realizadas pelo governo Bolsonaro alegando conflitos com leis de níveis superiores como o Estatuto do Desarmamento de 2003.


Hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro. Fonte: Politize!


MUDANÇAS DEFINIDAS POR DECRETOS:


Limite de armas: aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir. É necessário que o adquirente preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Limite de compra de armas sobe para oito no caso de policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais.


Porte de armas: A partir da medida o número de armas permitidas para o porte (autorização para circular com a arma em espaços públicos) passa a ser de duas simultaneamente por pessoa. Antes, a regra dizia que o porte deveria ser válido apenas para a arma nele especificada, mas não mencionava a quantidade.


Aptidão psicológica para CACs: antes a aptidão psicológica para caçadores, atiradores e colecionadores de armas deveria ser concedida por um psicólogo cadastrado na Polícia Federal, com a alteração basta a assinatura de um psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.


Munição e armas para CACs: Antes, caçadores, atiradores e colecionadores poderiam comprar, por ano, até mil munições para cada arma de uso restrito (submetidas a maior controle do Estado) e cinco mil munições para cada arma de uso permitido. Agora, poderão comprar também, por ano, insumos para recarga de até dois mil cartuchos nas armas de uso restrito e insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nas de uso permitido. Com permissão do comando do Exército, caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite. Atiradores, em cinco vezes.


Produtos controlados pelo Exército: Um dos decretos determina que não serão produtos controlados pelo comando do Exército itens como: projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm — não vale para projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários; miras como as holográficas, reflexivas e telescópicas; armas de fogo obsoletas que tenha projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra.


Categorias profissionais: O governo ampliou a lista de categorias profissionais que têm direito a adquirir armas e munições controladas pelo Exército. Foram incluídos os integrantes de Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); tribunais que formam o Poder Judiciário; Ministério Público.


Prática de tiro desportivo por adolescentes: Decreto anterior já permitia ao adolescente entre 14 e 18 anos praticar tiro nas instituições permitidas pelo comando do Exército e com a autorização dos pais. A novidade agora é que o jovem poderá praticar o tiro com a arma emprestada de algum colega também atirador desportista. Antes, só podia ser com arma dos pais ou do clube de tiro.




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