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Judiciário autoriza o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar

Na manhã desta quarta-feira (17/03/2021) o governo conseguiu garantir na justiça o direito de comemorar o golpe militar de 1964.


Em recurso solicitado pela União, ficou definido que o governo e as Forças Armadas tem autorização para realizar atividades alusivas ao golpe militar de 1964. O tema foi para discussão na seara jurídica após a parlamentar do partido dos trabalhadores, Natália Bonavides (PT-RN) entrar com pedido para que fosse retirado do site do Ministério da Defesa a Ordem do Dia de 31 de março de 2020.


Em um primeiro momento a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a remoção do texto do site do ministério, argumentando que se tratava de uma exaltação ao regime militar instaurado na década de 60. Segundo a magistrada o texto "é nítidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".


A Advogacia Geral da União recorreu com a seguinte apresentação, defendendo o direito do governo de celebrar a data:

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação”
“O que se verifica nas argumentações lançadas na petição inicial, é uma linha de discurso preconceituosa, com viés político, pois parte do pressuposto de defesa das mazelas do passado, sendo que é tranquilamente fácil se concluir que as funções de Chefia da Administração e do Estado exigem um esmero de abnegação de convicções”
“Por essas razões, em que pese todos os sentimentos que se afloram sobre o movimento de 1964, consoante as perspectivas individuais e coletivas, não há como se impedir que haja qualquer recomendação do Ministro da Defesa sobre esse período, por configurar um evidente desfalecimento da democracia”




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