- Elisa Costa
Medida provisória aumenta a tributação de bancos para 25% até o final do ano
Senadores debatem a redução de incentivos da indústria química, com uma transição mais longa para o aumento do PIS e da Confins.

Foto: Reprodução.
Nessa quarta-feira (23) a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.034/2021, que altera a lei de contribuição social sobre o lucro de pessoas jurídicas e a lei de Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O documento pode ser visualizado na íntegra neste link.
O texto aprovado é de autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) e teve três emendas alteradas pelo Plenário. A medida revoga a tributação especial relativa à nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Além disso, institui crédito para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
A proposta surge com o intuito de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Também inclui outros temas, como a tributação na Zona Franca de Manaus, redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas e limite de valor de automóveis comprados por pessoas com deficiência junto à redução do IPI.
Nos bancos
De acordo com os artigos da MP, foi o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos passará de 15% para 25% até 31 de dezembro deste ano, e ficará em 20% a partir do ano que vem. Demais instituições financeiras como corretoras, seguradores e cooperativas pagarão 20% até o final de 2021 e 15% no em 2022.
Como será distribuído
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o deputado Moses Rodrigues propõe que do valor total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela de seguridade social. O texto segue para a sanção presidencial.