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  • Thiago Anastácio

O infanticídio e um pastor de argentos


 

Thiago Anastácio

Advogado criminalista (e nesse mundo jurídico, algumas outras coisas).

Articulista do WE Coletivo

Contista na Revista Bula.

 

À memória de Ricardo Boechat


1.


Silas Malafaia, em sua evangelização da estupidez – e não da palavra de Jesus de Nazaré – afirmou que médicos, cientistas e políticos querem o “infanticídio das nossas crianças” ao exigirem a vacinação de nossos meninos e meninas. Isso gerou uma série de protestos nas redes sociais a ponto do Twitter, uma das plataformas com menor fiscalização contra atentados à saúde pública e aos direitos no Brasil (uma verdadeira terra sem lei), excluir sua postagem que não foi perdoada pelos “internautas”.


É como ser expulso do bordel por comportamento erótico.


Lembro-me de Ricardo Boechat quando falou sobre Malafaia; todos conhecem a expressão sincera, correta e forte do saudoso mestre do jornalismo a ponto dela não precisar ser repetida - embora, lembrando-a como faço agora, repetida está.


Não vou entrar aqui no espinhoso assunto do avanço da religião na política nacional e os discursos de falsos profetas sobre coisas mundanas; até o onde posso me lembrar, foi Jesus de Nazaré, homem santo para as três religiões monoteístas ocidentais, quem afirmou que o seu Reino não seria na Terra.


Parece, infelizmente, que os seus falsos pastores querem o domínio das coisas materiais e mundanas, justamente a pretensão que sobrou ao arquirrival do grande mestre do amor e da fraternidade. Sim, pois é do Capiroto, do Tinhoso, de Lucífer, de Belzebu, do Príncipe das trevas, do Arcanjo Caído a pretensão do domínio das coisas materiais e da política mundana.


Antes de continuar, uma observação: se o avanço de abuso de “poder religioso” continuar sua cavalgada em nossa política nacional, o direito eleitoral e político precisará se equilibrar - ou ser equilibrado - não quanto às filosofias dispostas sobre o direito e sobre a liberdade religiosa, mas sobre a mais mundana das coisas: o dinheiro.

E como isso acontecerá? Interpretando-se a constituição de forma correta e revogando-se isenções outrora concedidas em razão do poder que a Santa Madre Igreja ainda exercia em nosso país.


A liberdade de culto, que tem como subsidiária norma constitucional as isenções tributárias dos templos, não pode e não deve ser facilitadora financeira do empreendimento político de alguns poucos, porém estridentes, pastores (e outros líderes religiosos).


Ou se teria, ao contrário do primado da laicidade do Estado, um privilégio real e concreto contra referida vitória da civilização ocidental?


Ora, o que pode o particular, o empresário ou qualquer agrupamento de pessoas da sociedade civil, que pagam uma altíssima carga de impostos, contra o poderio financeiro de AGENTES POLÍTICOS isentos de tributação?


O dado é mundano e não requer grandes “filosofias”: não é justo que concessões de televisão, compras do tempo de televisão para programas, os tempos de rádio e a contratação de empresas para a gestão de redes na internet, sejam usadas para angariar fiéis que irão seguir seus mestres religiosos em suas opiniões, posições e pretensões políticas e que apresentam, emaranhados com a fé, candidatos que cuidarão dos seus interesses aos seus fiéis seguidores?


É legítimo que tenham interesses? Ora bolas, é fundamental!


A religião é parte integrante da cultura de um povo, mas, por ordem constitucional está adstrita às liberdades individuais e jamais pode gerar efeitos públicos.


Ou se é de Deus ou se é mundano. E ponto. O direito não deve ficar à mercê dos poderios políticos de Igrejas e templos, uma vez que, justamente para isso não ocorrer, desligamo-nos do mundo metafísico da fé para sermos concretistas e laicos.


A fé é assunto privado e não de Estado; tirante norma constitucional garantidora da liberdade religiosa, sequer a Constituição da República deveria estabelecer qualquer normatização administrativa e tributária à mesma.


Mas antes fosse só isso! O drama é a hipocrisia somada à ignorância.


Referido pastor do outro “Senhor” – o do argento, o da ofensa, o dos berros, o da falta de educação, o da hipocrisia – afirmou que a vacina causaria o infanticídio das nossas crianças. A ignorância não é pouca.


Deixem-me contar uma história para vocês.



2.


Formado, como os antigos mestres sempre indicaram que deveria ser - portanto, no Tribunal do Júri –, nada me comove mais, um já quarentão advogado criminalista, do que o infanticídio.


E aqui a baboseira do Argentário ganha contornos de comprovada ignorância.


Infanticídio é um triste e infeliz crime, cometido pela mãe de um nascituro (ou seja, durante ou imediatamente após o parto) em função de desregulações biológicas que sofreu durante a gestação.


Em português claro, é o crime cometido, quase em regra, por mulheres muito pobres em razão de disfunções psicológicas, causadas por grande turbulência orgânica no período da gravidez.


E por que posso afirmar que são crimes cometidos, em 99% dos casos, por mulheres pobres? Simples: pois são as mulheres que não estão nos hospitais em que Silas Malafaia e o seu Presidente se internam quando têm problemas de saúde; e muitas vezes essas mulheres sequer têm dinheiro e condições físicas para um ônibus até o hospital público mais próximo.


Vocês já ouviram falar da “depressão pós-parto”? Então... Muitas vezes se chama de depressão o que é apenas o estado puerperal. A diferença é que no Hospital Albert Einstein a mãe, quando verificado esse estado, não terá contato com a criança desacompanhada de profissional treinada para tal – para proteger a criança dos “destemperos” da própria mãe.


Voltando. Trata-se de um crime da miséria, da dor humana, do horror de uma gestação sem o acompanhamento médico que as classes abastadas, justamente as suas julgadoras, só conhecem por ouvir dizer.


São crimes cometidos sem a mão estendida na hora do parto, na solidão de casebres quase sempre sem qualquer saneamento, sem a possibilidade do pedido de socorro no correr da dor extrema de um parto solitário e natural e de gestante com o seu corpo, hormônios e psique, totalmente desatendida pelo “mundo como o conhecemos”.


Logo, crianças em idade de vacinação não podem ser vítimas de infanticídio. Quem ignora e vem a público vomitar estupidez, ignorante é.


Apenas analisem o art. 123 do Código Penal: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.


Quem comete o crime de infanticídio? A mãe.


Qual a condição especial? O estado puerperal.


Quando? Durante ou logo após o parto.


Não se está a falar, portanto, de crianças de 5 a 11 anos ou mesmo de bebês recém-nascidos. O cometimento do infanticídio depende de uma infeliz, triste e miserável situação da mãe.


3.


Ela chegou ao escritório por indicação de uma das maiores advogadas do Brasil. Já se passaram muitos anos desse “caso”, mas por vias das dúvidas omitirei seu nome e o local do crime.


Era uma mulher bonita, então com a idade que tenho hoje, por volta dos 40 anos. Uma ou duas vezes por semana, à época do delito (haviam se passado quase 9 anos), fazia faxinas em banheiros de bares na comunidade em que morava.


Sua casa não tinha esgoto, luz encanada e mesmo a luz, para a televisão e alguma sobrevivência noturna, dava-se pelos famosos “gatos”.


Quando me procurou sua vida tinha melhorado e muito; inicialmente conseguira emprego limpando banheiros na empresa de um homem e de uma mulher muito ricos; depois, tamanha era a sua bondade e profissionalismo, foi levada para cuidar dos afazeres na casa dos donos da empresa, um casal muito gentil e refinado. Passara, então, a governanta, babá, segunda mãe dos filhos do casal. Ambos se dispuseram a pagar os meus honorários, tamanho o carinho e consideração que tinham por aquela mulher.


Burro, não aceitei que pagassem. Decidi defende-la graciosamente. Sempre tive para mim que crimes políticos e infanticídios são de defesas para além da vida comercial da advocacia. São-me atitudes humanas. Dar voz aos que tiveram suas vozes caladas pela estupidez o Estado ou por terem sido esquecidas pelos deuses.


O crime já havia acontecido há muitos anos e ela iria a julgamento em muito pouco tempo, mais ou menos dali a um mês e meio.


Contou-me o que aconteceu naquela noite. Não sabia até o sétimo mês de gestação, mas estava grávida do companheiro. Ele, um modestíssimo catador de papelão nas ruas de São Paulo. Descobrira a gravidez, como coloquei acima, no sétimo mês. Como sua menstruação sempre atrasava e o sobrepeso a confundiu, não imaginava estar grávida.

Soube apenas quando teve um mal estar em um dos bares que limpava e fora socorrida para o hospital municipal da região. A notícia soou como uma bomba de desespero. Se mal tinha dinheiro para comer, com sustentar uma criança?


Imediatamente o companheiro se foi. Largou mulher e ventre à deriva da sorte.


O desespero se multiplicou. Não se passaram duas semanas até que, ainda muito antes do oitavo mês de gestação, estava sozinha em casa quando se levantou no meio da madrugada e a dor gutural se instalou por todo o seu corpo. Imediatamente a água correu por suas coxas e tudo o que pode fazer foi, em ato reflexo, ficar de cócoras, como as antigas faziam.


Não se lembrava do que aconteceu; o SAMU foi acionado e também não sabia como isso tinha acontecido. “Talvez tenha sido os meus gritos”, disse ela, tentando explicar o que sua mente travara para evitar mais sofrimento. Não se lembrar do que acontecera com o seu bebê, tornara-se o seu tormento.


Com ela aos prantos, abracei-a. E confesso que chorei. O casal também chorou, mesmo tendo presenciado aquele pranto tantas e tantas vezes até terem chegado ali.


No dia do julgamento, minha surpresa. Tantos anos tinham se passado que ela, depois que sua vida melhorara, constituíra família com um sujeito segundo ela e suas testemunhas de defesa (os patrões), muito bacana. Não o conheci. Ele tinha morrido três meses depois do nascimento do segundo filho do casal.


E ambas as crianças foram ao julgamento e ficaram sentadinhas, lindas e comportadas, do lado de fora da sala de julgamento. Os jurados a viram chegando com os meninos e os patrões.


Infelizmente a acusação sustentou a condenação dela às penas do infanticídio. Por sua vez, a defesa (no caso, este que vos escreve) sustentou o homicídio acidental, pois que nada demonstrara em todo o processo o puerpério (sim, o Estado deixou de lado a realização do exame) e sem ele, que ela não tinha motivos para ceifar a vida do seu filho segundo as provas do processo.


Da oração defensiva não me recordo bem – pouco me lembro do que lanço da tribuna, como se uma espécie de catarse me impedisse de qualquer crítica -, mas lembro-me quando ao final da réplica da acusação cumprimentei o promotor, um antigo amigo e raríssimo adversário, e sai. Segundos depois, longe dos jurados, ouvi ofensas sorridentes do mesmo vido em direção do lugar em que sempre fumávamos nos intervalos: “Seu filho da puta, os jurados viraram a cara para mim depois da sua defesa”. E me abraçou e beijou-me o rosto. Imediatamente o juiz, outro querido amigo nosso, chegou rindo e dizendo: “hoje o Ministério Público pagará o whisky”.


E pagou.


Os jurados absolveram aquela mulher. Ao final, lida a sentença absolutória, ela abraçou os filhos e aos prantos, beijou as minhas mãos. Quando os meninos me abraçaram também chorando, agradecendo por poderem continuar com a sua mãe, entendi enfim a minha profissão.


Atento, estava o Cristo ali pregado, lembrando-nos a todos sobre o erro judiciário.


Não tomei nenhum centavo em seu nome.


Satisfiz-me com o abraço de suas crianças e de ser porta voz da dor e do amor num mundo de ódio, ignorância e hipocrisia.

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