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  • Lucas Bortolini Kuhn

Punitivismo e o ativismo judicial


 

Lucas Bortolini Kuhn

Doutorando e Mestre em Direito e Sociedade, Membro do Grupo de Pesquisa Garantismo e Constitucionalismo Popular

 

Costumamos conversar sobre o punitivismo e o ativismo judicial como figuras separadas, talvez a partir da consideração de que há uma diferente preocupação moral por trás de cada uma das posturas.


No punitivismo há uma ideia desmedida e vingativa, talvez até odienta, de punição daqueles excluídos, que servem de exemplo. No ativismo, uma ideia altruísta e avançada de que juízes, desembargadores e demais julgadores ajudariam a sociedade a progredir em certas pautas, e que seria uma omissão, uma falta de coragem, não atuar assim.


Por vezes, então, há estranheza ao se observar julgadores como o Ministro Luís Roberto Barroso. Com opiniões públicas favoráveis à descriminalização da maconha, com voto favorável à inconstitucionalidade da tipificação do aborto voluntário até o terceiro mês e, ao mesmo tempo, um dos grandes nomes do punitivismo lavajatista.


Os eventos e contextos que contrariam a intuição, por vezes, são os que apresentam possíveis aprendizados. Dentre eles, a percepção de que a diferença entre o “bom” ativismo e o punitivismo “malvado” são muito diferentes. Até mesmo porque, em certo senso, eles são gênero e espécie.


A solução dos anseios por direitos fundamentais e leis penais eficientes não é outra senão uma solução política: pleitear por representantes que lutem por eles em legislações, orçamentos e projetos.


Uma democracia se faz com milhões de vozes políticas. Garantidas autônomas e plurais pela conservação das instituições. E nunca silenciadas ou substituídas por elas.

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