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  • Carlos Eugênio dos Santos Lemos

Tribunal de Justiça de São Paulo absolve Sikêra e diz que é lícito chamar gays de “Raça desgraçada”


Ao derrubar decisão da primeira instância, o desembargador Rodolfo Pelizzari afirmou que a “crítica” foi dirigida a toda comunidade LGBT.


O desembargador Rodolfo Pelizzari do tribunal de justiça de São Paulo absolveu o apresentador Sikêra Jr. da RedeTV de uma decisão da primeira instancia que condenou o Sikêra a pagar R$30 mil de indenização para a modelo transexual Viviany Beleboni.

No ano passado o apresentador utilizou a imagem da modelo que ficou famosa por representar Jesus Cristo crucificado na Parada do Orgulho LGBT ao tratar de um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.


O apresentador na ocasião afirmou que era um “lixo”, uma “bosta” e uma “raça desgraçada” em seu comentário relacionando a homossexualidade ao crime e ainda afirmou que “os homossexuais estão arruinando a família brasileira”.


Para absolver o apresentador, o desembargador que era relator do caso afirmou que Sikêra não teve o intuito especifico de difamar a modelo ou prejudicar sua honra e sua imagem.

“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica”, ainda afirmou que “A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus”.


Cabe recurso à decisão do desembargador que ainda foi referendada pelos desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva.


A defesa da modelo Viviany Beleboni afirmou que, após a divulgação do programa, na qual a imagem da modelo “foi relacionada a um crime” e houve “diversas ofensas ao gênero”, a modelo foi hostilizada e recebeu ameaças e acusações nas redes sociais. “Ela não se enquadra nos princípios da dignidade da pessoa humana?” perguntou à Justiça a advogada da modelo, Cristiane de Novais.

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